quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Estatuto do Centro Acadêmico de Arquivologia

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE ARQUIVOLOGIA


Capítulo I - da entidade
Art. 1º - O Centro Acadêmico de Arquivologia da Universidade Federal Fluminense, doravante CAArq, é a entidade máxima de representação dos estudantes de graduação do Curso de Arquivologia da UFF. É uma entidade sem fins lucrativos com tempo de duração indeterminado tendo foro da cidade de Niterói - RJ e sede na Universidade Federal Fluminense.Parágrafo único: O Centro Acadêmico de Arquivologia adotará a sigla CAArq.
Art. 2º - O CAArq é uma entidade subordinada única e exclusivamente aos interesses do conjunto dos estudantes do Curso de Arquivologia da UFF.
Parágrafo único: Cabe também ao CAArq avaliar e encaminhar as deliberações das instâncias da ENEA (Executiva Nacional dos Estudantes de Arquivologia).

Capítulo II - dos princípios e finalidades
Art. 3º - São princípios e finalidades do CAArq:
a) Defender e lutar pelos direitos e reivindicações dos estudantes em geral e em particular dos estudantes do Curso de Arquivologia da UFF;
b) Promover e organizar reuniões, encontros, palestras, conferências, debates e atividades afins de caráter social, cultural, artístico, cientifico,acadêmico, desportivo e político de modo a atender aos interesses e anseios dos estudantes do Curso de Arquivologia da UFF;
c) Manter intercâmbio e colaboração com entidades estudantis e com outras de âmbito local, nacional e internacional;
d) Atender sempre que possível e necessário a demandas da sociedade civil e/ou suas organizações que impliquem na expansão do saber arquivístico.

Capítulo III - das instâncias
Art. 4º - O CAArq é constituído por todos os estudantes regularmente matriculados no curso de graduação em Arquivologia da UFF.
Art. 5º - O CAArq é composto das seguintes instâncias:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho de Representantes de Turma;
c) Diretoria do CAArq.

Capítulo IV - da Assembléia Geral
Art. 6º - A Assembléia Geral, órgão máximo deliberativo dos estudantes do Curso de Arquivologia da UFF, é composto pelos estudantes do mesmo regularmente matriculados.
Parágrafo 1º - A Assembléia Geral reunir-se-á sempre que necessário podendo se autoconvocar durante sua própria sessão ou por abaixo-assinado de 20% (vinte por cento) dos estudantes, ou ainda, por iniciativa do Conselho de Representantes de Turma e/ou da Diretoria do CAArq, com antecedência mínima de 72 horas e com pauta definida.
Parágrafo 2º - A Assembléia Geral terá quorum mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) mais 01 (um) dos estudantes do Curso de Arquivologia em primeirachamada e sem quorum em segunda chamada, exceto para casos de destituição de membro (s) da Diretoria do CAArq, quando será necessário um quorum mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) mais 01 (um) sendo que a(s) destituição(ões) ocorrerá(ão) apenas com a aprovação de mais de 50% (cinqüenta por cento) dospresentes na Assembléia.

Capítulo V - do Conselho de Representantes de Turma
Art. 7º - O Conselho de Representantes de Turma, doravante CORET, tem as seguintes atribuições:
a) Ser o órgão fiscalizador do CAArq;
b) Ser o elo de ligação e representação da base estudantil do Curso de Arquivologia junto ao CAArq;
c) Servir de órgão de apoio ao CAArq.
Art. 8º - O CORET será composto pelos representantes de cada turma do Curso de Arquivologia da UFF.
Parágrafo 1º - Serão eleitos semestralmente os Representantes de Turmas, podendo cada turma ter até dois representantes, com direito a voz e voto nas reuniões do CORET.
Parágrafo 2º - O CORET tomará decisões acerca de questões de suas competências por maioria simples de voto e suas reuniões terão que contar com pelo menosmetade mais 01 (um) dos representantes eleitos no semestre em exercício.
Parágrafo 3º - O CORET poderá se autoconvocar na sua própria sessão, ou por solicitação de metade de seus membros ou ainda por iniciativa da Diretoria doCAArq com prazo mínimo de 48 horas de antecedência e com pauta definida.

Capítulo VI - da Diretoria

Art. 9º - A Diretoria do CAArq, órgão coordenador, executor e deliberativo será composta por no mínimo 7 (sete) membros e no máximo 14 (quatorze) membros.A Diretoria do CAArq é dividida em 7 (sete) coordenações contendo no máximo 2 (dois) membros cada:
a) Diretor de Administração;
b) Diretor de Finanças;
c) Diretor de Comunicação Social e Imprensa;
d) Diretor de Cultura e Esportes;
e) Diretor de Movimentos Estudantis e Populares;
f) Diretor de Relações Externas;
g) Diretor de Eventos Acadêmicos.
Parágrafo 1º - Entre as várias coordenações não existe grau de hierarquia.
Parágrafo 2º - As reuniões da Diretoria do CAArq deverão ser abertas a qualquer estudante do Curso de Arquivologia que terá direito a voz. O quorum mínimo para deliberação nas reuniões da Diretoria é de 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) de seus membros.
Parágrafo 3º - A Diretoria do CAArq poderá convidar outro estudante ou qualquer membro civil para suas reuniões com direito a voz.
Parágrafo 4º - O CAArq será ativa e passivamente representado, em juízo ou fora dele, pela Diretoria do CAArq.
Parágrafo 5º - É vedado aos membros da Diretoria do CAArq serem eleitos para o CORET.
Parágrafo 6º - A Diretoria do CAArq deverá reunir-se publicamente em reuniões ordinárias mensais ou extraordinariamente quando convocada por 30% (trinta porcento) de seus membros.
Parágrafo 7º - Cada diretoria terá a opção de montar um grupo de apoio, constituído por Alunos do Curso de Arquivologia da UFF, para as realizações dos trabalhos dos mesmos.
Art. 10º - São responsabilidades específicas:
I - Da Diretoria de Administração:
a) Auxiliar na coordenação das sessões da Diretoria e da Assembléia Geral;
b) Lavrar as Atas das Assembléias Gerais e assina-las;c) Secretariar as eleições da Diretoria.
II - Da Diretoria de Finanças:
a) Executar o planejamento econômico aprovado pela Diretoria do CAArq;
b) Movimentar as contas bancárias da entidade;
c) Apresentar balancetes da entidade;
d) Rubricar os livros contábeis.
III - Da Diretoria de Comunicação Social e Imprensa:
a) Coordenar na montagem e difusão do jornal dos alunos de Arquivologia da UFF;
b) Coordenar na montagem, atualização e difusão da Home Page dos alunos de Arquivologia da UFF;
c) Responder publicamente em nome do CAArq;
d) Auxiliar na montagem de panfletos, cartazes, faixas, etc. em prol dos alunos de Arquivologia da UFF.
IV - Da Diretoria de Cultura e Esporte:
a) Organizar e coordenar eventos culturais e de entretenimento em prol dos alunos de Arquivologia da UFF;
b) Integrar os alunos de Arquivologia da UFF às atividades culturais e desportivas realizadas na UFF a na sociedade;
c) Promover e coordenar eventos desportivos em prol dos alunos de Arquivologia da UFF;
d) Incentivar os alunos de Arquivologia da UFF às atividades desportivas e culturais.
V - Da Diretoria de Movimentos Estudantis e Populares:
a) Incentivar os alunos de Arquivologia da UFF a discussões sobre fatos e atos ocorridos e que ocorrem em torno da universidade e dasociedade;
b) Incentivar e liderar lutas por melhores condições de ensino da faculdade.
VI - Da Diretoria de Relações Externas:
a) Incentivar e integrar os alunos em discussões pertinentes a área arquivística;
b) Integrar os alunos de Arquivologia da UFF, aos alunos e profissionais da área arquivística de outras universidades;
c) Integrar os alunos de Arquivologia da UFF aos alunos e profissionais em geral da UFF e da sociedade em geral;
d) Representar os alunos de Arquivologia da UFF em eventos e atividades da faculdade ou da sociedade em geral;
e) Comunicar e integrar os alunos de Arquivologia da UFF com Entidades Estudantis, Centros e/ou Diretórios Acadêmicos da UFF e das outras universidades.
VII - Da Diretoria de Eventos Acadêmicos:
a) Promover eventos acadêmicos, como palestras, seminários, grupos de discussões com assuntos pertinentes ou não a área arquivística;
b) Divulgar eventos e acontecimentos pertinentes ou não à área arquivística aos alunos do curso de Arquivologia da UFF;
c) Auxiliar a coordenação do curso em atividades acadêmicas organizadas por ela ou entre as duas em prol da área arquivística.
Art. 11º - Os membros da Diretoria do CAArq responderão, ainda que subsidiariamente, por obrigações contraídas pela entidade.
Parágrafo 1º - Os alunos de graduação do Curso de Arquivologia não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela entidade.
Parágrafo 2º - O CAArq não responderá, ainda que subsidiariamente, por atitudes dos alunos que contraía(m) obrigação(ões) em seu nome sem o prévio conhecimento e a devida autorização dos órgãos diretores.
Art. 12º - São atribuições da Diretoria do CAArq:
a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as suas próprias deliberações, as da Assembléia Geral e as do CORET;
b) Tomar resoluções dentro do programa votado e eleito, desde que tais resoluções não contrariem as mesmas tomadas na AssembléiaGeral, dentro das normas deste estatuto;
c) Prestar contas das suas finanças ao CORET semestralmente,divulgar os resultados financeiros de qualquer atividade que envolva arrecadação de forma clara e transparente e, no último mêsde seu mandato, em mural da entidade e/ou imprensa oficial do CAArq;
d) Divulgar e participar das suas sessões, do CORET e da Assembléia Geral;
e) Assinar os compromissos, contratos e ajustes aprovados pelas instâncias deliberadas do CAArq, cabendo a responsabilidades deefetiva-lo à Coordenação Administrativa e Financeira;
f) Gerenciar recursos e fazer o balanço financeiro da entidade;
g) Coordenar o trabalho de divulgação das resoluções e das ações realizadas pela ENEA (Executiva Nacional dos Estudantes de Arquivologia) e pelas entidades estudantis;
h) Acompanhar os mecanismos de assistência aos estudantes, bem como, os direitos e deveres dos mesmos;
i) Organizar e apoiar eventos que promovam a arte e a cultura no meio estudantil;
j) Organizar festas e atividades que promovam o lazer e a integração social entre os estudantes;
k) Incentivar e participar da organização de eventos que visem a incentivar a prática desportiva no meio estudantil;
l) Acompanhar os problemas relacionados com pesquisa, o ensino e a extensão;
m) Organizar a mesa que irá dirigir a Assembléia Geral e o CORET.Art. 13º - São faltas da Diretoria o não cumprimento do presente estatuto, a depredação do patrimônio e o uso indevido dos recursos financeiros do CAArq eos atentados contra as deliberações da Assembléia Geral.

Capítulo VII - das penalidades
Art. 14º - Qualquer estudante do Curso de Arquivologia da UFF estará sujeito a penalidades em casos em que atente contra o cumprimento do presente estatuto ou contra as deliberações da Assembléia Geral.
Parágrafo 1º - Tais faltas serão punidas com advertências ou perda dos direitos políticos temporária ou permanentemente, definidos pela Assembléia Geral.
Parágrafo 2º - O recebimento de três advertências implica na suspensão dos direitos políticos por um semestre.
Parágrafo 3º - A perda dos direitos políticos implica na suspensão do direito de votar e ser votado para a diretoria do CAArq, para o CORET e Assembléia Geraldurante a vigência da penalidade recebida.
Parágrafo 4º - Em casos em que membros da Diretoria do CAArq sofrerem penalidades suspendendo seus direitos políticos, mesmo que temporariamente,perderão automaticamente seu cargo na mesma.
Art. 15º - O membro da Diretoria do CAArq que não comparecer a 3 (três) reuniões da mesma sem justificativa, será passível de destituição, por decisão damaioria dos membros da Diretoria do CAArq.
Art. 16º - O membro do CORET que não comparecer a 3 (três) reuniões da mesma sem justificativa, será passível de destituição, por decisão da maioria dos membros do CORET.

Capítulo VIII - das eleições
Art. 17º - A eleição da Diretoria do CAArq dar-se-á através do voto majoritário, direto, secreto e universal.
Art. 18º - Votam e são votados todos os estudantes de graduação regularmente matriculados no Curso de Arquivologia da UFF.
Art. 19º - A Diretoria do CAArq eleita terá mandado de 01 (um) ano a contar da data de sua posse.
Art. 20º - A eleição da Diretoria do CAArq será convocada pela Diretoria da entidade com 30 dias de antecedência do término do mandado, conforme art. 19º.
Art. 21º - A cada eleição serão definidas, no CORET, a convocação, os mecanismos e o regimento eleitoral necessários à sua organização conforme o presente estatuto.
Capítulo IX - das disposições gerais e transitórias
Art. 22º - O CAArq somente será dissolvido caso deixe de existir o Curso de Arquivologia na UFF, sendo que o patrimônio e finanças do mesmo serão transferidos para entidades estudantis congêneres da própria UFF.
Art. 23º - A aprovação e/ou mudança do presente estatuto do CAArq dar-se-á através de Assembléia Geral.
Art. 24º - Toda questão omissa no presente estatuto deverá ser resolvida por uma Assembléia Geral.
Art. 25º - O presente estatuto foi aprovado em 12 de Janeiro de 2004.
Art. 26º - O presente estatuto terá vigência iniciada conforme Art. 25º.
Art. 27º - Revogam-se todas as disposições contrárias a esse estatuto.

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